quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

E a novela mexicana do judiciário cearense continua.



Capítulos finais desta desagradável trama?

QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2012



Relatora da matéria é a Ministra e vice-presidente da Corte Carmen Lúcia A. Rocha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)recebeu sexta-feira, dia 06, recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE), em que pede aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito de Aracati, Expedito Ferreira da Costa, e do vice-prefeito, Felipe Randhal Costa Lima. O recurso foi encaminhado ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e questiona decisão da corte cearense que julgou improcedente um recurso contra expedição de diploma. A relatora da matéria é a ministra e vice-presidente da Corte Cármen Lúcia Antunes Rocha.

No processo, o MPE requer a aplicação da Lei das Eleições com fundamento na prática de abuso de poder econômico e político, por parte do prefeito e do vice-prefeito, e pede, ainda, que seja dada posse aos segundos colocados na eleição de 2008.

Conforme o MPE, naquele ano, o atual prefeito Expedito Costa e o vice Felipe Lima contrataram, pouco tempo antes do período eleitoral, 301 servidores temporários, sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa da necessidade temporária desse pessoal para a Administração de Aracati-CE.

Com base na contratação dos 301 servidores, o Ministério Público ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral perante o juízo de primeira instância da Justiça Eleitoral. A ação, julgada procedente, resultou na cassação do registro de candidatura ao cargo de prefeito do senhor Expedito Ferreira da Costa, declarando sua inegibilidade pra as eleições a se realizarem nos próximos três anos após 2008.

Paralelamente, Regina Lúcia Cardoso Barbosa, segunda colocada nas eleições de Aracati, interpôs Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do então prefeito eleito Expedito Costa e seu vice Felipe Lima no TRE-CE. No recurso, Regina Barbosa pede a cassação dos recorridos, devido o fato terem contratado servidores em período próximo ao pleito e utilizado meio de comunicação para fins eleitoreiros.

O TRE, entretanto, julgou o recurso contra a expedição do diploma improcedente devido à “deficiência do acervo probatório colhido, incapaz de configurar que houve contratações irregulares e tendenciosas com fins eleitoreiros ou que ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral” e, ainda, entendendo que “a alegação de que houve abuso na utilização dos meios de comunicação” não é cabível para esse tipo de recurso. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral decidiu, então, recorrer da decisão do TRE-CE alegando que, “houve equívoco da valoração da prova” por parte do juiz.

COMPILADO DE http://www.monolitospost.com/2012/01/09/prefeito-de-aracati-pode-ser-cassado

COMENTANDO A NOTÍCIA
Se é ou não culpado o senhor prefeito desta terra aracatiense das alegações a que responde, isso muito me interessa enquanto cidadão que paga religiosamente em dia seus impostos, já que o mesmo está sob suspeita à frente do cargo que ocupa. E sendo assim, creio que cargos públicos devem ser preenchidos por políticos de reputação ilibada e cuja biografia pública seja inimputável. Portanto, por que a justiça deste estado é tão morosa ao dizer se o mesmo é ou não inocente destas acusações que lhe fazem?

Sinceramente, este país caminha para o mais absoluto caos. São casos como estes que me fazem descrer que a justiça neste país é séria. 


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