sexta-feira, 6 de abril de 2012

Maioridade penal antecipada: sim ou não?



Discute-se atualmente, entre os legisladores, a redução da maioridade penal civil, por conta do aumento da criminalidade. A questão reside na titularidade ou não de autonomia individual dos próprios atos. Menores de idade possuem discernimento da gravidade de seus atos? E devem ser punidos por eles? Este debate tem provocado acaloradas discussões, prós e contras. O que pensam as religiões sobre o assunto? 

A Igreja Católica, por exemplo, através do Cânon 96 do Código de Direito Canônico, explicita que

§ 1. É maior a pessoa que completou dezoito anos de idade; antes desta idade é menor.
§ 2. 0 menor, antes de completar sete anos, chama-se infante e considera-se que não tem o uso da razão; completados os sete anos, presume-se que o tem.

Para judeus, a maioridade do indivíduo começa com o B'nai Mitzvá, quando passa a ser responsável pelos seus pecados, a partir dos 13 anos.

Questões seculares e morais....
Um ponto a se ponderar, com a ascensão de casos de violência envolvendo jovens é: Qual a responsabilidade moral da família na formação de valores destes indivíduos nos tempos modernos?De que forma o Estado através de suas instituições tem atuado para preservar o jovem de tais comportamentos nocivos a vida social? É justo resolver o problema da criminalidade juvenil encarcerando-o, sem oferecer alternativas para que se reeduque? 

De acordo com a legislação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente), é considerado adulto indivíduos a partir dos 18 anos. Porém aos 16, pode assumir algumas prerrogativas da vida civil adulta como votar, por exemplo. 

Debate acalorado e quem está com a razão?

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